domingo, 13 de dezembro de 2009

Sistemas Processuais

Conceito Doutrina: É o conjunto de princípios e regras constitucionais de acordo com o momento político de cada Estado, que estabelece as diretrizes a serem seguidas para a aplicação do direito penal a cada caso concreto.

- Sistema Processual: Inquisitivo/ acusatório/ Misto

1. Sistema Inquisitivo ( Estado Totalitário - repressão - anula os direitos e garantias individuais)

. Processo sigiloso;
. Não há contraditório;
. Não Há ampla defesa;
. Funções de ACUSAR, DEFENDER E JULGAR estão nas mãos de uma única pessoa - "Juiz inquisitivo;
. Prova Tarifada ou Legal - Prova com peso maior que a outra - "A confissão é a rainha das provas".

2. Sistema acusatório

. Publicidade - "os atos processuais são públicos";
. Há contraditório;
. Há ampla defesa;
. Função de ACUSAR, DEFENDER E JULGAR "separadas" (não é concentrada em uma só pessoa) --> ACTUM TRIUM PERSONARIUM;
. Todas as provas tem o mesmo valor;
. Imparcialidade do Juiz - "ouvir as partes

OBS: O processo é regido pelo princípio da publicidade dos atos processuais, admitindo-se com exceção, o sigilo na prática de determinados atos.


3. Sistema Misto

. Sigilo:
Fase preliminar = Sigiloso / . Fase Judicial = Debate oral e público;
. Contraditório e Ampla Defesa
Fase preliminar = Não Admite / Fase Judicial = Admite;
. Há nítidas separações de JULGAR E ACUSAR;
. Princípio da CONCENTRAÇÃO, em que todos os atos são praticados em audiência.

. Sistema acusatório adotado no Brasil: Acusatório Impuro, pois o procedimento INFORMATIVO, INQUISITIVO E SIGILOSO marca o início da atividade jurisdicional a procura da verdade processual.

IMP: RESQUÍCIO DO SISTEMA INQUISITIVO:

ART. 156 LEI 11.690/08

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I– ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II–determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.”

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