domingo, 13 de dezembro de 2009

Princípios Processuais Penais

1. Juiz natural: Competência previamente estabelecida --> art. 5º, XXXVII (veda o Tribunal de exceção);

2. Direito ao silêncio e a não auto incriminação: Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo;

3. Contraditório: Paridade de armas - Tudo que uma parte faz, a outra poderá fazer;

4. Ampla defesa: Utilização de todos os meios possíveis para se defender - Auto defesa ou defesa técnica;

5. Estado de Inocência: Todos são inocentes até que se prove o contrário;

6. Vedação da revisão pró societá: É vedado qualquer tipo de revisão que complique a situação do réu. (in dubio pró réu = na dúvida, absolve-se);

7. Princípio da Persuação racional: Livre convencimento do Juiz, mas, tem que ser fundamentada;

8. Princípio da Vedação da Prova ílicita: São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ílicitos.
Exceções - 11690/08

. Teoria dos frutos da árvore envenenada;
. Teoria da descoberta inevitável;
. teoria da fonte independente;
. Prova ilícita para defesa;

9. Princípio da Verdade Real: O juiz deve tentar reconstituir a verdade do ocorrido através de provas, recompondo os fatos de forma a se aproximar da realidade.

Sistemas Processuais

Conceito Doutrina: É o conjunto de princípios e regras constitucionais de acordo com o momento político de cada Estado, que estabelece as diretrizes a serem seguidas para a aplicação do direito penal a cada caso concreto.

- Sistema Processual: Inquisitivo/ acusatório/ Misto

1. Sistema Inquisitivo ( Estado Totalitário - repressão - anula os direitos e garantias individuais)

. Processo sigiloso;
. Não há contraditório;
. Não Há ampla defesa;
. Funções de ACUSAR, DEFENDER E JULGAR estão nas mãos de uma única pessoa - "Juiz inquisitivo;
. Prova Tarifada ou Legal - Prova com peso maior que a outra - "A confissão é a rainha das provas".

2. Sistema acusatório

. Publicidade - "os atos processuais são públicos";
. Há contraditório;
. Há ampla defesa;
. Função de ACUSAR, DEFENDER E JULGAR "separadas" (não é concentrada em uma só pessoa) --> ACTUM TRIUM PERSONARIUM;
. Todas as provas tem o mesmo valor;
. Imparcialidade do Juiz - "ouvir as partes

OBS: O processo é regido pelo princípio da publicidade dos atos processuais, admitindo-se com exceção, o sigilo na prática de determinados atos.


3. Sistema Misto

. Sigilo:
Fase preliminar = Sigiloso / . Fase Judicial = Debate oral e público;
. Contraditório e Ampla Defesa
Fase preliminar = Não Admite / Fase Judicial = Admite;
. Há nítidas separações de JULGAR E ACUSAR;
. Princípio da CONCENTRAÇÃO, em que todos os atos são praticados em audiência.

. Sistema acusatório adotado no Brasil: Acusatório Impuro, pois o procedimento INFORMATIVO, INQUISITIVO E SIGILOSO marca o início da atividade jurisdicional a procura da verdade processual.

IMP: RESQUÍCIO DO SISTEMA INQUISITIVO:

ART. 156 LEI 11.690/08

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I– ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II–determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.”