1. Juiz natural: Competência previamente estabelecida --> art. 5º, XXXVII (veda o Tribunal de exceção);
2. Direito ao silêncio e a não auto incriminação: Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo;
3. Contraditório: Paridade de armas - Tudo que uma parte faz, a outra poderá fazer;
4. Ampla defesa: Utilização de todos os meios possíveis para se defender - Auto defesa ou defesa técnica;
5. Estado de Inocência: Todos são inocentes até que se prove o contrário;
6. Vedação da revisão pró societá: É vedado qualquer tipo de revisão que complique a situação do réu. (in dubio pró réu = na dúvida, absolve-se);
7. Princípio da Persuação racional: Livre convencimento do Juiz, mas, tem que ser fundamentada;
8. Princípio da Vedação da Prova ílicita: São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ílicitos.
Exceções - 11690/08
. Teoria dos frutos da árvore envenenada;
. Teoria da descoberta inevitável;
. teoria da fonte independente;
. Prova ilícita para defesa;
9. Princípio da Verdade Real: O juiz deve tentar reconstituir a verdade do ocorrido através de provas, recompondo os fatos de forma a se aproximar da realidade.
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